NACIONALIDADE ITALIANA

 

De acordo com a atual lei italiana n. 91/1992 é possível que um descendente em linha reta com um imigrante italiano apresente documentos familiares perante à autoridade pública italiana competente para o seu lugar de domicílio e demonstre que lhe foi transmitido o status civitatis italiano do seu antepassado imigrante – independente do número de gerações e se não houve renúncia expressa desse status por parte do imigrante.

O descendente, portanto, se a documentação apresentada estiver conforme um procedimento burocrático previsto no regulamento da lei, poderá ter confirmada pela autoridade italiana competente a sua condição de nacional italiano e, então, poderá exercer os direitos e deveres da cidadania italiana, efeito do vínculo jurídico político da nacionalidade que possui em relação ao Estado italiano.

A solicitação de confirmação da nacionalidade italiana poderá ser feita em A) via administrativa ou B) via judicial, dependendo do interesse do descendente.

Na via administrativa, você poderá iniciar seu processo aqui no Brasil (junto ao consulado da Itália do lugar de seu domicílio) ou diretamente na Itália (na cidade italiana que escolher transferir o seu domicílio). 

Na via judicial, o processo é feito diretamente perante o sistema judiciário italiano, em Roma.

 

A) via administrativa: possível em duas situações

 

a) O primeiro modo de iniciar o pedido em via administrativa é junto à Rede consular da Itália no Brasil, ou seja, perante a autoridade administrativa consular junto ao consulado competente para o lugar onde você e seus familiares residem. Nesse caso você precisa preencher um simples requerimento para entrar na fila de espera conforme está informado nos respectivos sites dos consulados. 

O custo dessa via administrativa para uma única pessoa com cerca de 10 certidões é aproximadamente de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Nessa opção o pedido poderá ser feito para grupos de vários familiares interessados e cada um deverá pagar também uma taxa consular no valor de 300,00 euros.

O real problema dessa primeira opção é (apenas) o longuíssimo tempo de espera, que pode levar cerca de 10 (dez) anos para que você seja convocado para entregar a documentação e ainda outros 2 anos para que o consulado finalize o seu pedido de cidadania. 

 

b) O segundo modo de iniciar o pedido em via administrativa é viajar à Itália e apresentar requerimento perante autoridade administrativa competente do comune de seu domicílio (ufficio di stato civile).


O custo dessa opção é bem maior porque além da preparação das certidões e traduções da mesma forma do item anterior, você deverá desembolsar valores para passagem, estadia, alimentação, etc., não poderá trabalhar no período em que estiver na espera da finalização do processo e deverá permanecer na cidade onde deu entrada no pedido até que a polícia local faça controle se de fato você reside no lugar indicado no requerimento. 

O real problema dessa segunda opção é o elevado custo, pois o tempo de espera pode variar de 3 ou 6 meses em média (sendo bem otimista), dependendo da cidade que escolheu para fixar residência. Nessa opção o requerimento poderá ser feito apenas para você, comprovadamente residente na Itália e não os seus familiares residentes no Brasil.

 

B) via judicial:

Trata-se de uma alternativa à via administrativa. O tempo de espera da via judicial é menor (1 ano e meio, em média). Nesse caso, os requerentes não precisam viajar à Itália porque o processo é iniciado perante autoridade judiciária italiana (em Roma) e a administração pública italiana (do lugar de origem do seu antepassado) deverá apenas acatar a sentença e proceder o registro dos novos cidadãos italianos (para a final atribuição da nacionalidade aos requerentes), reconhecimento que será simplesmente informado ao consulado italiano do lugar de domicílio no Brasil (AIRE).

Para percorrer essa via judicial você deve ser assistido por um advogado devidamente inscrito ordem dos advogados italianos.

 

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ATENÇÃO: o portal www.sobrenomesitalianos.com.br não procede orientações e nem indica profissionais para reconhecimento da nacionalidade italiana, pois o seu objetivo é apenas servir de ferramenta de pesquisa genealógica e colocar pessoas de mesmo sobrenome itálico em contato.

No entanto, como o assunto é recorrente no mural de recados e nas mensagens recebidas por email, decidimos apresentar um passo a passo para orientar com o procedimento de inscrição na fila de espera junto ao consulado italiano do lugar de domicílio do usuário do portal.

Entrar na fila de espera da cidadania é simples e basta seguir esse procedimento.

 

ROTEIRO PARA ENTRAR NA FILA DE ESPERA DA NACIONALIDADE ITALIANA

 

1) A inscrição na fila somente deve ser feita por descendentes em linha reta com o imigrante italiano que já tenham a maioridade civil (na Itália também de 18 anos). Menores e cônjuges não devem entrar na fila.

2) Imprima a ficha de inscrição. Veja a lista abaixo para cada consulado italiano no Brasil;

3) Preencha a ficha e assine-a conforme a sua carteira de identidade. Indique os dados do imigrante italiano na ficha;

4) Procure um tabelionato da sua cidade de domicílio e reconheça a sua firma na ficha de cadastro;

5) Faça cópia simples de cada uma das fichas. Importante esse passo, pois se o consulado extraviar sua ficha você não deverá entrar em fila novamente;

6) Coloque a ficha de cadastro original com a firma reconhecida num envelope e faça um Aviso de Recebimento (A.R.). Faça uma ficha, envelope e A.R. para cada familiar – cada requerente deve ter a sua própria cópia da ficha de cadastro e A.R.;

7) Fique atento, pois o nome do(a) requerente e o endereço da ficha devem ser os mesmos indicados no A.R.;

8) Aguarde o A.R. retornar para sua casa e conserve-o juntamente com a cópia da ficha de cadastro, pois esses dois documentos são provas cabais de que você está aguardando sua convocação em fila de espera para apresentação de documentos familiares para o reconhecimento da sua nacionalidade italiana.

 

Veja o procedimento para entrar na fila no portal do consulado no consulado de sua residência. Abaixo as fichas de cadastros em links diretos de cada consulado para o seu lugar de domicílio. Clique no link e faça você mesmo a inscrição na fila de espera, não dependa de terceiros: 

 

Curitiba

Formulário:

https://conscuritiba.esteri.it/Consolato_Curitiba/resource/doc/2018/05/mod6-richiesta_di_inserimento_in_lista_attesa_cittadinanza_maggio_2018.pdf

Porto Alegre

Formulário:

http://consportoalegre.esteri.it/resource/2015/04/33268_f_cons97Anew_Formularioagendamentocidadania.pdf

São Paulo

Formulário:

https://conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo/resource/doc/2018/05/cittadinanza_-_richiesta_agendamento_bilingue_2018_con_info.pdf

Belo Horizonte:

Formulário:

https://consbelohorizonte.esteri.it/consolato_belohorizonte/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza_discendenza/

Brasília:

Formulário:

https://ambbrasilia.esteri.it/ambasciata_brasilia/resource/doc/2016/02/link_modulo_di_richiesta.doc

Recife:

Instruções:

http://www.consrecife.esteri.it/consolato_recife/it/i_servizi/servizi%20consolari/cittadinanza

 

ATENÇÃO 1: a ficha pode ser preenchida por computador e impressa e assinada ou preenchida a mão (com letra legível);

 

ATENÇÃO 2: os descendentes de trentinos, após encaminharem a ficha ao consulado, provavelmente irão receber um e-mail do próprio consulado informando impossibilidade de inscrição na fila, pois não possuem mais direito ao reconhecimento da nacionalidade italiana data desde 2010. Nesses casos sugerimos que o descendente reconstrua a árvore genealógica com todos os avós para localizar algum antepassado que seja de origem italiana (e não trentino).

 

Esperamos que este roteiro lhe tenha sido útil e agradecemos a colaboração com o portal.

 


Elton Diego STOLF
Administrador do Portal
e-mail: contato@sobrenomesitalianos.com.br